As normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) relacionadas às sorveterias estão contidas nas Resoluções RDC nº 275 e RDC nº 175.
A RDC nº 275 estabelece normas para procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializantes de alimentos.
Já a RDC nº 175 aprova o regulamento técnico de avaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados.
No entanto, as sorveterias, como qualquer estabelecimento de alimentos, devem cumprir as regulamentações gerais de higiene e segurança alimentar estabelecidas pela ANVISA.
Essas regulamentações incluem normas sobre a manipulação segura dos alimentos, controle de qualidade, higiene pessoal dos manipuladores, armazenamento adequado dos ingredientes.
Também, instalações sanitárias, controle de pragas, entre outros aspectos importantes para garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.
Para se manter atualizado sobre as normas específicas que se aplicam às sorveterias e outras atividades alimentícias, recomenda-se visitar o site oficial da ANVISA.
Pode-se, também, entrar em contato diretamente com o órgão para obter informações mais recentes e detalhadas.
Além das regulamentações da ANVISA, é importante também verificar se existem regulamentos municipais ou estaduais que se apliquem à sua área geográfica, pois as normas podem variar em diferentes localidades.
Sempre é recomendado consultar as autoridades de saúde e vigilância sanitária para garantir que o seu negócio de picolés e sorvetes esteja em conformidade com todas as regulamentações aplicáveis.
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